ATENDIMENTO MEDICO: SEGUNDA e SEXTA: 08:30h as 12:30h E DAS 13:30h AS 15:00h TERÇA, QUARTA e QUINTA: 08:30h as 13:00h.
Perguntas Frequentes
- Do que se trata a NR-7? Esta norma estabelece que todos os empregadores que trabalhadores como empregado, independentemente do número de trabalhadores, têm a obrigação de elaborar e implementar em sua empresa o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promover e preservas a saúde de seus trabalhadores;
- O PCMSO é obrigatório? Sim. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT. Este programa tornou-se obrigatório com a portaria nº 24 de 29/12/94, a qual sofreu modificações com a portaria nº 8, de 08/05/96 do Ministério do Trabalho, a qual criou a NR-7;
- Qual a importância prática da implementação do PCMSO na empresa? Diferentemente do que comumente se pensa, o PCMSO não é um mero documento feito para cumprir mais uma exigência legal. Mais do que isso, é através de seu conteúdo que: a) Se previne o desenvolvimento de doenças nos funcionários, decorrentes de fatores de risco que possam existir na empresa, ajudando a diminuir, consideravelmente, os afastamentos que comprometem toda uma estrutura de trabalho; b) Se descobre quais são as condutas clínicas hábeis a verificar, com segurança, se o funcionário está apto a exercer a função para a qual foi contratado, evitando acidentes decorrentes da má alocação do funcionário em determinado posto de trabalho incompatível com sua condição biológica; c) Se designa um Médico Coordenador do Trabalho, que verificará todos os agentes nocivos à saúde do trabalhador no desempenho de determinada função em determinado ambiente de trabalho, e se responsabilizará pelo desenvolvimento desta saúde durante a jornada de trabalho; d) A empresa se cerca, documentalmente, em eventuais reclamações trabalhistas, e se previne da imposição de multas por fiscais do trabalho; e) A empresa evita a alegação, pelos funcionários, de contração de doenças durante a jornada de trabalho quando estas foram adquiridas em empregos anteriores.
- O que é relatório anual? O relatório anual é um documento emitido após o transcorrer do período de um ano de implantação do PCMSO e que contém infomações epidemiológicas relativas aos exames ocupacionais realizados. Nele também são inseridas as "queixas ocupacionais" relatadas pelos funcionários por ocasião do preenchimento da Anamnese Ocupacional.
- O que pode acontecer se o empregador não implementar o PCMSO em sua empresa? Diversas são as consequências, dentre as quais podemos citar: a) A empresa fica suscetível à imposição de multas pelo fiscal do trabalho da delegacia regional do trabalho; b) A saúde do trabalhador fica exposta, desnecessariamente, aos riscos inerentes ao ambiente de trabalho, dando ensejo a reclamações trabalhistas e indenizações significativas; c) O empregador fica sujeito a admitir, inadvertidamente, trabalhadores inaptos a ocupar determinados cargos, além de, invariavelmente, não ter como se eximir da responsabilidade de problemas de saúde oriundos, nos mais das vezes, de trabalhos realizados em empresas anteriores; d) O empresário deixa de evitar as possíveis doenças ocupacionais;
- Quais são os exames médicos previstos na NR-7? São: a) Avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; b) Exames complementares, realizados de acordo com os riscos especificados no PCMSO. O exame clínico sempre será acompanhado da Anamnese Ocupacional, ou seja, investigação, através de um extenso questionário, sobre o possível comprometimento da saúde do trabalhador, adquirido em outras empresas, ou advindo de risco específico da função que vem sendo desempenhada. Toda esta documentação é arquivada em Prontuário Clínico Individual (PCI) de cada funcionário, e alimentada a cada novo exame clínico/complementar realizado, cuja responsabilidade médica por estes atendimentos se extende por mais 20 anos;
- O que são exames complementares? São exames comumente realizados em laboratórios (a exceção dos de audiometria e acuidade visual / teste Snellen, realizados na própria clínica da Walnemed), que complementam os dados clínicos que o médico necessita ter para aferir a aptidão ou inaptidão do funcionário para a função a ser/que vem sendo exercida na empresa. São exemplos de exames complementares, além dos supramencionados, os exames de: Hemograma, Glicemia, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, Raio X Torax, Espirometria, dentre tantos outros;
- O que é ASO - Atestado de Saúde Ocupacional? ASO é a intrumentalização do exame clínico realizado no funcionário, no qual se afere se este está apto ou inapto ao exercício das funções na empresa. Para cada exame clínico o médico do trabalho emitirá 02 (duas) vias: a primeira ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalizaçaõ do trabalho, a segunda será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. Os exames clínicos instrumentalizados no ASO podem ser de 05 (cinco) ordens: Admissional, Demissional, Periódico, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho;
- Quando é realizado o exame Admissional? O exame admissional é realizado antes do funcionário ser contratado pela empresa e neste se afere as condições de saúde existentes na contratação, evitando-se futuras alegações de aquisição de doenças durante a jornada de trabalho quando elas já eram préexistentes;
- Quando é realizado o exame Periódico? O exame periódico é realizado a cada dois anos nos funcionários entre 18 e 45 anos, e a cada um ano nos funcionários abaixo de 18 anos e acima de 45 anos, e visa detectar eventuais alterações ocorridas na saúde do funcionário durante a jornada de trabalho na empresa;
- Quando é realizado o exame Demissional? O exame demissional é realizado por ocasião da rescisão do contrato de trabalho e visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento, evitando possíveis alegações de demissão com problemas de saúde causados pelo trabalho;
- Quando é realizado o exame de Mudança de Função? Este exame é realizado sempre que o trabalhador, por ocasião de troca de função, ficar exposto a riscos ambientais diversos do outrora.
- Quando é realizado o exame de retorno ao trabalho? O exame de Retorno ao Trabalho é realizado quando o funcionário sofrer afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, exceto férias.